- 22/07/2021
- Escrito por: Grupo Bplan
- Bem Estar, RH, Segurança do Trabalho

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho garante a todos os trabalhadores, os direitos para o período de descanso. Mas muitas empresas têm dúvidas sobre essa concessão. Neste artigo, você vai entender como funciona esse intervalo.
O período de descanso está ligado diretamente a jornada de trabalho dos colaboradores. Por isso, as empresas precisam controlar isso de maneira eficiente, para evitar possíveis problemas judiciais e processos trabalhistas.
Tipos de intervalos
Conforme descrito na CLT, há dois tipos de intervalo:
- Interjornada
- Intrajornada
O intervalo interjornada é aplicado entre turnos, ou duas jornadas de trabalho que são consecutivas. Ele está previsto no art. 66 da CLT e tem como objetivo proporcionar aos colaboradores, um período de descanso para que recupere suas forças e energia, e possa ver a família.
O período mínimo previsto na lei para o intervalo interjornada é de 11 horas consecutivas. Esse tipo é muito usado na área da saúde, segurança, indústria, entre outros.
Caso, a empresa tenha que reduzir esse intervalo, vai precisar pagar o período como horas extras.
Período de descanso e intervalo de almoço
Os intervalos intrajornada comportam os períodos que são concedidos durante a jornada de trabalho do colaborador. Isso inclui o período de descanso e o intervalo de almoço.
Com a reforma trabalhista de 2017, instituída pela Lei Federal nº 13.467, esse período foi alterado.
É importante que as empresas e os colaboradores entendam que período de descanso e intervalo para almoço são a mesma coisa. O funcionário não é obrigado a fazer uma refeição nesse período. Ele pode realizar outras atividades.
Jornada de trabalho e período de descanso
Após a reforma trabalhista, a jornada de trabalho de cada funcionário vai determinar o período de descanso. Confira:
Jornada de até 4 horas: Não há um intervalo previsto em lei. Profissionais como jornalistas e médicos são enquadrados aqui.
Jornada de trabalho de 4 a 6 horas: Jornada bastante utilizada por estagiários. A lei prevê que o intervalo deve ser de pelo menos 15 minutos.
Jornada de trabalho acima de 6 horas: Anteriormente, o período de descanso mínimo deveria ser de 1 hora. Com a reforma trabalhista, esse período mínimo foi reduzido para 30 minutos.
Com isso, o período de descanso para trabalhadoras que possuem uma jornada de trabalho superior a seis horas, pode variar entre 30 minutos e 120 minutos (2 horas).
É importante ressaltar que, a empresa precisa respeitar limite máximo de horas trabalhadas por dia, ou 44 horas por semana. As horas extras não incluídas.
A decisão desse período ficará ao cargo da empresa junto ao sindicato da categoria.
Está previsto no artigo.611-A da CLT, que os acordos coletivos sobrepõem a lei, no que diz respeito a esse período.
Descumprimento da Lei
De acordo com a Lei nº 8.923/94, a empresa que descumprir as regras do período de descanso, deverá remunerar o período, com um acrescimento de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Uma forma eficaz de controlar esses intervalos é por meio de controle de ponto eletrônico.
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Bom dia , sou técnica de enfermagem com mais de 5 anos de experiência, morava em São Paulo, estou me mudando para Junqueirópolis, por qual canal posso enviar meu currículo?
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