- 21/10/2021
- Escrito por: Grupo Bplan
- Normas Regulamentadoras (NR's), NRS

O PCMSO é parte de um conjunto de normas para promover a segurança e a saúde dos trabalhadores. De acordo a Norma Regulamentadora (NR-07), aprovada pelo Ministério do Trabalho, o PCMSO é obrigatório em vários ambientes de trabalho. Neste artigo, você vai saber mais sobre a definição do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e sua obrigatoriedade.
O que é PCMSO?
Prejuízos e danos causados por problemas de saúde e acidentes de trabalho comprometem severamente a reputação e as finanças de uma empresa. Pensando nisso, todo empregador tem obrigação legal de criar um ambiente laboral seguro.
O PCMSO tem caráter preventivo para rastrear e diagnosticar doenças ocupacionais e outras condições de saúde. Conforme o item 7.4.1 da NR-7, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional obriga as empresas a realizarem os seguintes exames: admissional, demissional, mudança de função, retorno ao trabalho e periódico.
O principal objetivo do PCMSO é promover e preservar a saúde do trabalho. Além disso, ele traz muitas vantagens para as companhias. As principais são:
- Preservar a saúde e segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho;
- Maior responsabilidade civil e criminal por parte das empresas;
- Aumento da produtividade;
- Maior motivação dos colaboradores;
- Aumento da satisfação dos colaboradores.
Na prática, o PCMSO precisa emitir um relatório anual com todos os documentos obrigatórios, como exames médicos, testes complementares, avaliações clínicas e outros dados de cada setor das empresas.
Com o relatório, é possível formular propostas para melhorar os problemas de segurança e de saúde dos colaboradores. Dessa forma, os gestores podem prever os passos seguintes do PCMSO, identificando medidas de controle que são insuficientes e priorizando ações.
O PCMSO é obrigatório?
De acordo com a NR-7, todas as instituições e empresas que possuem colaboradores regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
É de responsabilidade da empresa custear e realizar o PCMSO, incluindo a indicação do médico de trabalho para conduzir todo programa. Caso a empresa não tenha recursos para implementar uma medicina do trabalho no seu próprio ambiente, ela poderá contratar uma empresa terceirizada especializada em medicina e segurança do trabalho.
A obrigatoriedade de indicar um médico do trabalho tem suas exceções. Confira:
- As empresas de grau de risco 1e 2 que tenham entre 25 e 50 funcionários, podem dispensar a indicação do médico, desde que a decisão seja realizada por meio de negociação coletiva.
- Companhias de grau de risco 3 e 4 que tenham no máximo 10 funcionários.
- Empresas de grau de risco 1 e 2 que possuam até 25 colaboradores.
- Empresas de grau de risco 3 e 4 que tenham entre 10 e 20 funcionários, se tiver acordo em negociação coletiva.
As empresas abaixo estão desobrigadas de elaborar PCMSO:
- EPP – Empresa de Pequeno Porte
- ME – Microempresa
- MEI – Microempreendedor Individual
Mesmo livre dessas desobrigações, essas empresas precisam custear os seguintes exames médicos ocupacionais: admissional, periódico a cada dois anos e demissional.
Quando os colaboradores são temporários, a empresa contratante é responsável pelo PCMSO.
Independentemente do porte ou grau de risco, as empresas que são regidas pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO. As empresas que não cumprirem as obrigações previstas na NR7 estão sujeitas as ações indenizatórias e multas pesadíssimas.
Quer saber mais sobre o PCMSO? Fale com nossos consultores.