- 14/04/2022
- Escrito por: Grupo Bplan
- Normas Regulamentadoras (NR's), Uncategorized

Desde o dia 03 de janeiro de 2022, entraram em vigor novas alterações nas Leis de Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Foram modificadas várias Normas Regulamentadoras (NR´s), mais especificamente as NR-01, NR-7, NR-9 e NR18.
Essas novas mudanças deveriam ter entrado em vigor desde agosto de 2021. Mas por necessidade de informar os microempreendedores – MEI sobre as mudanças e os impactos da pandemia sobre as empresas, a data de vigência foi alterada para o início de 2022.
Desde 2019, o Governo Federal promoveu diversas alterações nas Normas Regulamentadoras, com o objetivo de simplificar as obrigações das empresas e melhorar as condições de trabalho para os colaboradores, dentro da lei de SST.
Conforme informações do Ministério da Economia, essas mudanças devem propiciar um ambiente mais para gerar empregos e mais investimentos, além de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Empresas de todos os segmentos vão precisar se alinhar as novas diretrizes para prevenir doenças ocupacionais e acidentes, garantir a integridade física dos colaboradores e prevenir possíveis multas por descumprimento da lei.
Mudanças nas Leis de Segurança e Saúde do Trabalhador
Cindo NRs foram revisadas. Confira abaixo as principais mudanças:
NR-01: Disposições Gerais
AS empresas passarão a serem obrigadas a criar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e um plano de emergência, conforme orientações do Corpo de Bombeiros.
O MEI será isento dessa medida. No entanto, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que possuem colaboradores expostos aos riscos de grau 1 e 2 estão inclusas.
NR-09: Substituição do PPRA
Uma das principais alterações nas Leis de Segurança e Saúde do Trabalho, pois a substituição do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos.
O PGR tem características mais técnicas, uma vez que o protocolo define metodologias aplicadas à avaliação da exposição aos agentes ambientais, sejam eles biológicos, físicos ou químicos. O PGR tem prazo de 2 anos. Para as empresas que também tem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo pode ser de até três anos.
NR-07: Mudanças no PCSMO
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) também sofreu diversas alterações. O médico que faz a gestão de um PCMSO não precisa ser necessariamente ligado à segurança do trabalho. Para MEI, Microempresas e Empresas de pequeno porte, a cada dois anos, vão precisar pagar os exames previstos para seus colaboradores.
NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Agora, o médico que liderar um PCMSO não precisa mais ser ligado à segurança do trabalho e não é mais necessário realizar exame de retorno de parto. Além disso, MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte necessitam custear, a cada dois anos, os exames previstos para seus empregados. Além disso, foram alterados os seguintes pontos na NR-07:
- O exame de mudanças de riscos ocupacionais substitui o exame de mudança de função.
- O exame admissional precisa ser feito antes que o empregado assuma suas atividades.
- O exame para retornar ao trabalho precisa ser feito antes que o emprego volte para empresa.
- O exame periódico deve respeitar a seguinte periodicidade:
- Para colaboradores que são expostos aos riscos operacionais determinados e classificados no PGR, o exame deve ser feito anualmente ou segundo critério do médio responsável.
- Para demais colaboradores, o exame precisa ser feito a cada dois anos.
NR-18: Condições na indústria da construção
Essa norma regula a segurança das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Boa parte das alterações foi excluindo itens duplicados.
As empresas desse segmento passam a elaborar o PGR e deixam de fazer o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil). Esse novo documento será único para cada projeto ou obra e precisa ser assinado por um engenheiro civil, no caso de projetos com mais de 7 metros de altura e 10 empregados, ou um técnico em segurança do trabalho.
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