- 25/02/2022
- Escrito por: Grupo Bplan
- Categoria RH

Com o fim da MP 927/20, determinados aspectos dos exames admissionais e demissionais foram alterados. A MP foi instaurada para enfrentar os efeitos do estado de calamidade pública e a crise econômica originárias da pandemia causada pelo Covid-19.
Após a suspensão da MP, as empresas não vão poder flexibilizar mais as regras trabalhistas, incluindo no que diz respeito aos aspectos dos exames admissionais e demissionais.
O exame admissional é uma obrigatoriedade prevista no art. 168 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Ele deve ser feito no ato da contratação para analisar as condições de saúde do trabalhador, e deve ser agendado e custeado pela empresa.
O exame demissional precisa ser realizado com antecedência de 15 dias, em relação à data da demissão. O objetivo desse exame é avaliar se houve algum dano a saúde do empregado, enquanto trabalhava na empresa.
O que mudou com a MP 927/20?
Por conta do impacto da pandemia nas empresas, a MP 927/20 flexibilizou diversas normas da CLT, com objetivo de manter os empregos e apoiar as organizações. Uma das normas flexionadas pela MP foi a obrigatoriedade do exame admissional para contratar novos empregados. Com a medida provisória, as empresas estavam liberadas para fazer novas contratações sem a necessidade dos exames admissionais.
No caso dos exames demissionais, eles se tornaram dispensáveis se a empresa tiver um exame periódico num prazo menor que 180 dias.
Como ficam os exames admissionais e demissionais após o fim da MP
Com o fim da MP 927/20, as ações obrigatórias previstas na CLT sobre os exames admissionais e demissionais voltam a serem executados dentro dos prazos estabelecidos. A não realização desses exames, incluindo o periódico é considerada uma infração no âmbito administrativo, podendo trazer prejuízos financeiros para empresa.
Além disso, as empresas deverão voltar os termos previstos na CLT em relação a outros temas como:
- Banco de horas negativo;
- Teletrabalho;
- Prestação de serviço em feriados;
- Férias coletivas e individuais;
- Prazo de recolhimento do FGTS;
- Demandas administrativas sobre a segurança e saúde no trabalho – SST;
- Acordos coletivos de trabalho.
Todas as exigências administrativas sobre a realização dos exames admissionais e demissionais, além dos periódicos e demandas sobre SST deverão ser realizadas normalmente conforme normas da CLT.
Os treinamentos de segurança apontados nas Normas Regulamentadoras vão precisar ser retomados, junto com o retorno dos trabalhadores à sede da empresa.
Com o fim da MP 927/20, o trabalhador ficou à deriva da possibilidade de perder seu emprego, em razão da crise econômica que ainda assola o país, decorrente da pandemia do Covid-19.
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