- 20/01/2021
- Escrito por: Grupo Bplan
- Normas Regulamentadoras (NR's), Segurança do Trabalho

Com o início da quarentena, devido a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), a obrigatoriedade de realização da maioria dos exames ocupacionais foi suspensa, o motivo disso foi a necessidade do isolamento social e a adesão ao home office, pela maioria das empresas. Porém, com o início da fase amarela em diversas cidades e, consequentemente, a flexibilização do trabalho presencial, surgiu a obrigatoriedade da realização de exames ocupacionais para retorno ao trabalho a colaboradores que tiveram sintomas da Covid-19, mesmo que não tenha confirmação.
Neste artigo, vamos detalhar mais sobre os sintomas da Covid-19, as medidas de prevenção e todas as obrigatoriedades necessárias, para que a empresa esteja de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos de saúde.
Quais os sintomas da Covid-19?
Os sintomas do novo Coronavírus variam de pessoa para pessoa, podendo ser comparado a um pequeno resfriado, uma Síndrome Gripal e até mesmo uma pneumonia severa.
A confirmação é feita apenas através de exames específicos para detectar a presença do vírus no organismo, porém, existem alguns sintomas mais comuns, que podem ser um alerta para buscar um posto de atendimento e entrar em isolamento. São eles:
- Tosse
- Febre
- Coriza
- Dor de garganta
- Dificuldade para respirar
- Perda de olfato (anosmia)
- Alteração do paladar (ageusia)
- Distúrbios gastrintestinais (náuseas/vômitos/diarreia)
- Cansaço (astenia)
- Diminuição do apetite (hiporexia)
- Dispnéia ( falta de ar)
Vale lembrar, que existem casos de pessoas que são assintomáticas, por isso, a prevenção com máscaras de proteção, distanciamento social e a correta higiene é extremamente importante, além de evitar:
- Toque do aperto de mão contaminadas;
- Gotículas de saliva;
- Espirro;
- Tosse;
- Catarro;
- Objetos ou superfícies contaminadas, como celulares, mesas, talheres, maçanetas, brinquedos, teclados de computador etc.
Qual o risco de não realizar o exame de retorno ao trabalho?
Com a realização do exame ocupacional de retorno ao trabalho, o médico poderá verificar se os sintomas indicam ou não, uma possível contaminação do novo coronavírus, com isso, ele poderá encaminhar o colaborador para a realização de um exame laboratorial específico para identificar a presença do vírus.
A empresa que não cumprir com essa obrigação, deixará de estar em dia com as normas de saúde e segurança do trabalho, além de colocar em risco a saúde e o bem estar dos demais colaboradores.
Como minimizar o risco de contaminação na empresa?
Além de garantir que os colaboradores presentes no ambiente de trabalho não estejam infectados pelo vírus da Covid-19, através de afastamento em casos suspeitos e a exigência da realização de exames ocupacionais de retorno ao trabalho, em casos de suspeita ou comprovação, a empresa ainda tem por obrigação cumprir algumas outras medidas necessárias, para que estejam dentro das conformidades exigidas pelos órgão de saúde. Sendo essas conformidades:
- Disponibilização de álcool em gel 70% para uso dos colaboradores e clientes,
- Uso obrigatório de máscara de proteção durante todo o período de trabalho,
- Limpeza constante dos postos de trabalho e
- Ter um plano de contingência contra a Covid-19.
Como implantar o Plano de contingência contra Covid-19?
Com o objetivo de promover e proteger a saúde do trabalhador e reduzir os impactos negativos trabalhistas causados pela pandemia de COVID-19, o Ministério Público do Trabalho publicou recentemente a Recomendação Nº 2 – PGT/GT COVID-19.
Direcionada ao CEREST e à Vigilância Epidemiológica, essa recomendação tem como objetivo de cobrar das empresas protocolos e ações no ambiente de trabalho para garantir proteção e prevenção a casos de Covid-19.
Por isso, se sua empresa ainda não tem um Plano de Contingência definido ou não sabe como proceder nesse momento, entre em contato com a nossa equipe e converse com um de nossos especialistas.