- 19/08/2021
- Escrito por: Grupo Bplan
- Categoria RH

Após o profissional enfrentar um processo seletivo para se recolocar no mercado de trabalho, o ingresso na nova empresa tem diversos passos, sendo que o primeiro deles é exame admissional.
O exame admissional tem por objetivo descobrir a condição de saúde geral do novo empregado e dar garantir para as empresas que seu estado físico e mental é condizente com a atividade exigida.
Antes de fazer a assinatura da carteira do empregado, a empresa precisa solicitar o exame, com dez dias de antecedência.
O exame admissional é uma avaliação feita por um médico que trabalha em empresas especializadas em Medicina do Trabalho, que em geral, são escolhidas pelo empregador.
Toda e qualquer empresa que atua no regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) precisa garantir que seus novos empregados façam o exame admissional. Essa avaliação é obrigatória independente do porte da companhia.
Tipos de exame admissional
Há vários exames admissionais, alguns são obrigatórios e outros complementares. Os exames obrigatórios são: anamnese médica, avaliação física e psicológica.
Anamnese médica – É uma espécie de entrevista, em que o médico faz diversas perguntas, para montar o histórico familiar de doenças ocupacionais e crônicas do empregado.
Avaliação física e psicológica – O médico realiza uma série de exames, conferindo as articulações, pressão arterial, avaliando a postura, verificando os batimentos cardíacos, movimentos e lesões no empregado.
Além disso, os médicos podem solicitar exames complementares para funções de risco como bombeiros, técnicos de radiologia, soldadores, operadores de máquinas, entre outros. Os principais solicitados são:
Raio X – avalia possíveis inflamações, fraturas e infecções.
Eletrocardiograma (ECG) – medição dos impulsos cardíacos.
Eletroencefalograma (EEG) – medição de impulsos cerebrais.
Espirometria – avalia a situação dos pulmões.
Acuidade visual – analisa a capacidade visual.
Audiometria – mensura as condições auditivas, para verificar se há perda auditiva.
Devido as questões éticas, há determinados exames que são proibidos a serem solicitados, pois podem caracterizar discriminação profissional. São eles: HIV, esterilidade e teste de gravidez.
O que a lei diz sobre exame admissional
O artigo 168 da CLT aborda o assunto e informa que é obrigação das empresas arcarem com os custos do exame admissional. Além disso, o artigo prevê que são obrigatórios, os exames admissionais, demissionais e periódicos.
De acordo com o parágrafo terceiro, é de responsabilidade do Ministério do Trabalho estabelecer o risco da atividade, o tempo de exposição e qual será a periodicidade dos exames médicos. Os exames periódicos são realizados quando o empregado já se encontra na empresa.
Em relação ao exame toxicológico, o artigo 168, parágrafo sexto estabelece que eles serão exigidos na admissão e no desligamento, quando se tratar de motoristas profissionais.
A lei prevê também o direito à contraprova imputado ao empregado. Os exames podem ser realizados em 90 dias, numa detecção mínima, para substâncias psicoativas que podem comprometer a capacidade de direção e causar dependência.
A importância do exame admissional
A realização do exame admissional é de extrema importância tanto para as empresas quanto para os empregados. Ele oferece uma série de garantias para o empregador, reduzindo a possibilidade ações futuras trabalhistas, por doenças que o empregado tinha antes do ingresso a empresa.
Para o trabalhador também é importante para saber se ele não tem nenhuma doença preexistente. Dessa forma, se aparecer alguma doença de trabalho ou ocupacional durante seu tempo na empresa, o exame admissional atestará que o funcionário não tinha aquela condição antes de iniciar o trabalho na empresa. Com isso, o empregado poderá ser indenizado.
Dessa forma, o exame admissional é etapa fundamental no processo de admissão de um novo empregado. Ele precisa ser realizado conforme a Lei Trabalhista. Ficou com alguma dúvida sobre o exame admissional? Entre em contato agora mesmo com nossa equipe!
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