- 13/01/2022
- Escrito por: Grupo Bplan
- Categoria Notícias

Desde julho de 2021 começou a ser implantando o eSocial para os órgãos públicos. O sistema tem como objetivo unificar o envido de dados sobre os funcionários ao Governo.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas também chamado de eSocial é obrigatório para diversos órgãos públicos que envolve autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e agências reguladoras.
Dessa forma, todos os órgãos da administração direta e indireta que contratarem prestadores de serviços, pessoas jurídicas ou físicas e tiverem obrigações previdenciárias, tributárias, estatuárias, trabalhistas, vão precisar enviar os dados por meio do eSocial.
O que os órgãos públicos devem enviar para o eSocial?
Há diversos eventos que os órgãos públicos devem enviar via o eSocial. São eles:
- S-8299 (baixa judicial do vínculo).
- S-2420 (cadastro de benefício/entes públicos/término);
- S-2418 (reativação de benefício/entes públicos);
- S-2416 (cadastro de benefício/entes públicos/alteração);
- S-2410 (cadastro de benefício/entes públicos/início);
- S-2405 (cadastro de beneficiário/entes públicos/alteração);
- S-2231 (cessão/exercício em outro órgão).
No entanto, há outras informações que não precisam ser enviadas pelo sistema, mas seu cumprimento ainda é obrigatório diante da CLT. Saiba quais são:
- S-2260 (convocação para trabalho intermitente).
- S-2250 (aviso prévio);
- S-2245 (treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações);
- S-2221 (exame toxicológico do motorista profissional);
- S-1300 (contribuição sindical patronal);
- S-1295 (solicitação de totalização para pagamento em contingência);
- S-1250 (aquisição de produção rural);
- S-1080 (tabela de operadores portuários);
- S-1060 (tabelas de ambientes de trabalho);
- S-1050 (tabela de horários/turnos de trabalho);
- S-1040 (tabela de funções/cargos em comissão);
- S-1035 (tabela de carreiras públicas);
- S-1030 (tabela de cargos/empregos públicos);
15 obrigações num único sistema
O eSocial para órgãos públicos unificou 15 obrigações que precisam ser enviadas para diversos órgãos do Governo Federal como Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Previdência Social e Ministério do Trabalho. São elas:
- Folha de Pagamento
- GPS – Guia da Previdência Social;
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- CAGED – Cadastro de Empregados e Desempregados, para fazer o controle de admissões e demissões de empregados que estão sob o regime da CLT;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- LRE – Livro de Registro de Empregados;
- DIRF – Declaração do imposto de Renda Retido na Fonte;
- CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social.
O eSocial para órgãos públicos trouxe uma mudança significativa na rotina de trabalho. Por isso, é importante se atentar aos prazos e informações de cada fase que se estende até 11 de julho de 2022.
O descumprimento desses prazos é passível de sanções e multas previstos nas seguintes leis: Lei nº 12.873/13 (Legislação Fiscal), Lei nº 9.779/99, MP nº 2.158-35/01, Decreto nº 99.684/90 (FGTS), Lei nº 8.212/91 (Legislação Previdenciária) e Lei nº 8.036/90.
Quer saber mais sobre eSocial para órgãos públicos? CLIQUE AQUI PARA FALAR CONOSCO NO WHATSAPP