- 28/01/2022
- Escrito por: Grupo Bplan
- Categoria Notícias

O Governo Federal alterou a forma de informar dados tributários, previdenciários e trabalhistas com o programa do Esocial no meio rural e em outros segmentos.
Os produtos rurais são um dos pilares da economia do Brasil, pois essas mudanças afetam diretamente o segmento. Isso inclui o EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituta, que vai receber os dados sobre faturamento e movimentação dos produtores.
Já o eSocial é o sistema que padroniza e unifica o envio dos dados trabalhistas, previdenciários e fiscais pelos produtos rurais, para gerar os encargos obrigatórios.
Desde janeiro de 2022, o eSocial passou a ser obrigatório para todas as empresas que tenham faturamento superior a 78 milhões de reais, incluindo os produtos rurais.
A importância do eSocial
De acordo com o Decreto nº 8373/2014, o eSocial é o sistema que unificou diversas obrigações no mesmo ambiente. Desde 2019, o Governo Federal incluiu os produtos rurais para enviar as informações via eSocial.
Os principais documentos que precisam ser enviados são: receita bruta, folha de pagamento dos empregados, entre outros.
A adesão ao eSocial no meio rural é obrigatória para todos os produtores que têm empregados, quanto para aqueles que não possuem colaboradores. Além disso, outros contribuintes do meio rural também são obrigados a informar o eSocial. São eles: compradores de produtos rurais, prestadoras de serviços no segmento rural, entre outros.
Como aderir ao programa
Para que os produtores rurais, que seja pessoa física, atendam às obrigações do eSocial, o primeiro passo é se cadastrar no Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa – CAEPF. O cadastro é realizado diretamente no site da Receita Federal pelo portal e-CAC. O CAEPF substitui a matrícula CEI do empregador rural pessoa física.
Após esse cadastro, é importante que os produtores rurais leiam o Manual Pessoa Física, que está disponível em pdf para download. A partir daí, é só se inscrever no eSocial e informar todas os dados trabalhistas, previdenciários e fiscais.
A partir de julho de 2022, os produtores rurais pessoa jurídica e física que possuírem faturamento menor que 78 milhões de reais deverão informar seus dados.
As principais informações que devem ser relacionadas são em relação aos empregados e a comercialização da produção rural. Independentemente dos dados informados, o recolhimento ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) é obrigatório, sendo cobrado 0,2% do faturamento.
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