- 09/07/2021
- Escrito por: Grupo Bplan
- RH, Segurança do Trabalho

O Adicional de Transferência é um valor pago ao empregado que tem a necessidade de mudar seu domicílio de forma temporária, a pedido da empresa contratante.
Esse valor funciona como uma compensação que a empresa paga, para que o funcionário mude seu domicílio temporariamente para exercer suas funções.
Por exemplo, uma empresa implementou um novo projeto numa cidade diferente da sede. Ao enviar um funcionário para coordenar o projeto e retornar após sua conclusão, a empresa precisa pagar o adicional de transferência.
A criação do Adicional de transferência serviu para reduzir o impacto que a mudança vai causar na vida do empregado. A compensação serve para cobrir despesas básicas como transporte, alimentação e hospedagem.
Esse custo tem natureza salarial e impacta diretamente as finanças da empresa. Caso a transferência de domicílio aconteça a pedido do funcionário, de forma temporária ou definitiva, o adicional de transferência não é devido.
Além disso, essa compensação será suspensa no caso da transferência se tornar definitiva.
O que a Lei diz sobre o Adicional de Transferência?
O Adicional de Transferência está previsto no artigo 469 da CLT e aponta que: ““Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio”.
No artigo, consta as seguintes exceções:
- Extinção do estabelecimento ou filial da empresa;
- Transferência de profissional em cargo de confiança;
- Condição explicitada ou implícita no contrato de trabalho;
- Transferência de caráter provisório.
Nesse último caso, a empresa é obrigada a pagar o adicional de transferência referente a um percentual de 25% sobre o salário do empregado, de forma suplementar. Esse valor suplementar tem efeito sobre 13º salário, contribuições previdenciárias, férias, depósito do FGTS, desconto do Imposto de Renda e outros direitos.
A transferência é o resultado de uma mudança de domicílio necessariamente. Caso haja uma mudança do local de trabalho, mas não leva o empregado a mudar de cidade, o adicional de transferência não é devido.
O artigo 470 da CLT afirma que se a transferência for definitiva, a empresa deve pagar apenas as despesas da mudança.
Requisitos para ter direito ao adicional
Como visto, o adicional de transferência só é pago em caráter temporário. Mas o que define esse caráter?
A CLT não prevê a definição de transferência provisória. Mas entende-se que uma transferência temporária abrange uma situação quando o empregado precisa se mudar para coordenar um projeto com data certa de retorno.
No entanto, há várias interpretações sobre o que caracteriza uma transparência provisória. Alguns consideram um prazo de até 2 anos, outros entendem que é qualquer tipo de situação que tenha mudança de domicílio.
Pensando nisso, é importante que o departamento jurídico da empresa seja acionado para salvaguardar o empregado e a própria empresa, diante de qualquer auditoria.
De qualquer forma, A CLT leva em consideração três requisitos para que o funcionário faça juz a esse direito:
- Necessidade do serviço;
- Transferência de provisória;
- Mudança de domicílio e localidade.
Em resumo, o adicional de transferência tem natureza salarial e deve ser pago ao empregado quando há uma mudança de domicílio de caráter provisório.
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